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  • Legislação [Lei Nº 1232 de 15 de Dezembro de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.232/2003                                                      Acopiara, 15 de Dezembro de 2003.

 

    trata da Desafetação do Domínio Público Municipal dos Bens Móveis (VEICULOS) conforme relação anexa, e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada à venda por sistem de Leilões os Bens Móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constante da relação anexa.

         

          Art. 2º.   

          O resultado da venda destes Bens Móveis (veículos) de que trata o Art. 1° deta Lei, será aplicado na aquisição de novos Veículos e peças para manutenção e serviços de mecânica, durante este exercício findante e o próximo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço do Governo Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 15 dias do mês de dezembro de 2003.

               

               

               

               

              Sheila Regina Albuquerque Diniz

              PREFEITA MUNICIPAL

               

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