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- Legislação [Lei Nº 1230 de 15 de Dezembro de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.230/12/03 Acopiara, 15 de dezembro de 2003.
Institui, no âmbito da Administração Pública do Município de ACOPIARA, o valor de Referência Municipal (VRM), em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica instituído o Valor de Referência Municipal (VRM), como indexador do Município, em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a partir de 10 de janeiro de 2004.
O valor da VRM é de R$ 1,00 (um real), e será atualizado, mensalmente, por Decreto da Chefe do Poder Executivo, que tomará por base os mesmos índices oficiais de inflação registrados através do JGPM, publicados pela Fundação Getúlio Vargas, e que fixará a sua expressão monetária para viger no mês subseqüente.
Os tributos, os débitos parcelados e as demais referências existentes em disposições da legislação municipal, expressos em UFIR, terão seus valores convertidos em correspondente número de VRMs.
A atualização monetária dos débitos de natureza tributária e não tributária levantados em favor do Município, inscritos ou não em dívida Ativa, será calculada com base na variação do VRM.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 15 de Dezembro de 2003.
Sheila Regina AIbuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL