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  • Legislação [Lei Nº 1842 de 17 de Março de 2015]




LEI nº 1.842, de 17 de março de 2015

 

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO EXERCÍCIO 2015, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O salário mínimo vigente para o exercício 2015 passa a corresponder ao valor de R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), referente à carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

         

          O valor fixado no caput deste artigo poderá ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, de acordo com a lotação do servidor.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de março de 2015.

               

              FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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