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  • Legislação [Lei Nº 1529 de 25 de Setembro de 2009]




LEI nº 1.529, de 25 de setembro de 2009

 

    Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas
      atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara,
      Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno próprio para construção localizado na CE - 060, que liga Iguatu/Fortaleza, Bairro Moreira, sede urbana deste município, com uma área total de 3.474,77m2, nos seguintes limites e confrontações: Ao Norte com imóvel de propriedade do Sr. Edimilson Bezerra Moreira; Ao Sul com imóvel de propriedade da Sra. Célia Alves de Oliveira; Ao Leste com a CE – 060 que liga Iguatu a Fortaleza, imóvel de propriedade do Sr. Luiz Pereira de Andrade e centro de nutrição; Ao Oeste com imóvel de propriedade do Sr. Airton Alves de Oliveira, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de uma Unidade Básica de Saúde Tipo II, Um Centro de Educação Infantil – CEI e Uma Quadra Esportiva para o referido Centro de Educação Infantil, no Bairro Moreira, sede urbana deste Município.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da aquisição do terreno mencionado nesta Lei correm por conta da dotação consignada no orçamento vigente

             

              Art. 4º.   

              Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará em 25 de
                Setembro de 2009.


                Antônio Almeida Neto
                 PREFEITO MUNICIPAL

                 

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