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- Legislação [Lei Nº 1219 de 10 de Junho de 2003]
LEI MUNICIPAL N° 1.219/03
Acopiara, 10 de junho de 2003.
Autoriza ao Poder Executivo a Aquisição de um terreno para Construir para o fim que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno localizado nas proximidades da capela de Vila Esperança, antigo propriedade Campo Velho, de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo.
Referido terreno destina-se à construção de uma Unidade Básica de Saúde da Família, com recursos próprios do Município.
O terreno de que fala o Art. 1° desta Lei, tem as seguintes delimitações ao Nascente, medindo 34m trinta e quatro metros, ao Poente, 34m trinta e quatro metros, ao Norte, 70m, 20 setenta metros e vinte centímetros de cumprimento e ao Sul 70m, 20 setenta metros e vinte centímetros, totalizando uma área de 2.386,80m2, DOIS MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS, de propriedade do Sr. Milton Pereira de Souza e Minervina Ferreira de Souza, de conformidade com o croqui apresentado na Planta, em anexo.
Dito terieno, foi avaliado em 25.061,40 VINTE E CINCO MIL SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS. conforme Laudo de AValiação anexo, feito pela Comissão Permanente, da Secretaria de Obras do Município.
As despesas decorrentes para Aquisição do Terreno acima referido, correm por conta de dotação, consignada no Orçamento vigente, a saber: 0602103011711006-44905100.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara em 10 de junho de 2003.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL