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  • Legislação [Lei Nº 1203 de 10 de Março de 2003]




LEI MUNICIPAL N° 1.203/03/2003

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial Adicional ao orçamento vigente e adota outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE ACÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, autorizou e eu sanciono e promulgo a presente Lei;

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, Adicional ao orçamento vigente, Crédito Especial no valor de R$ 270.000,00 (DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), CRIANDO O Programa de Trabalho 0601.12.362.2462.080, alocado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto:

         

          0601 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          12 EDUCAÇÃO

          362 ENSINO MÉDIO

          246 TRANSPORTE ESCOLAR P/ENSINO MÉDIO

           

          2080 OPERACIONALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTE

          3.390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física        270.000,00

          Total das Suplementações                                                       270.000,00

            Art. 2º.   

            Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no art. anterior decorrem do cancelamento parcial ou total como segue:

             

              0501 Secretaria de Educação

              12.361 .231 .2007 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

              3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                 50.000,00

              3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    50.000,00

              12.365.2722011 Manutenção do Ensino Infantil

              3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado                    70.000,00

              3.3.90.30.00 Material de Consumo                                                  25.000,00

              3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     25.000,00

              13.392.306.2012 Manutenção dos Eventos Sócios - Culturais e Artísticos

              3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     50.000,00

              Total das Reduções                                                                       270.000,00

                Art. 3º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 03 de Fevereiro de 2003.

                 

                  Gabinete da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos dez dias do mês de Março de 2003.

                   

                   

                   

                  Sheila Regina AIbuquerque Diniz

                  PREFEITA MUNICIPAL

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