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- Legislação [Lei Nº 2085 de 2 de Março de 2022]
LEI nº 2.085, de 02 de março de 2022
AUTORIZA O MUNICİPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM А ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA), CNPJ sob n° 15.436.982/0001-36, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de auxílio financeiro no valor global de R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago mensalmente entre janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2022, em parcelas iguais mensais de R$500,00 (quinhentos reais).
Fica autorizado, dentro do exercício, o eventual pagamento retroativo referente aos meses anteriores à publicação desta lei.
Para a garantia dos beneficios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:
apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3° do art. 195 da Constituição Federal.
Os recursos objeto desta lei serão transferidos para conta bancária específica de titularidade da ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA): Conta Corrente nº 34.617-9 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação:
ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os beneficios alcançados;
relação de pagamentos;
execução da receita e despesa;
apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
comprovante de devolução do saldo, se for o caso;
conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário.
A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
O Termo de Fomento objeto desta lei poderá ser prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) dias, para fim exclusivo de prestação de contas, e poderá ser rescindido pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.