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- Legislação [Lei Nº 2083 de 2 de Março de 2022]
LEI nº 2.083, de 02 de março de 2022
Dispõe sobre a fixação do salário mínimo em 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sancionada a seguinte Lei:
Fixa-se o salário mínimo para o Exercício Financeiro de 2022 na Administração Pública do Município de Acopiara no montante de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), sendo o valor referência para carga horária base de 40 (quarenta) horas semanais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Paço da Prefeitura Municipal, 02 de março de 2022.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO DE ACOPIARA