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- Legislação [Lei Nº 1724 de 1 de Junho de 2012]
LEI nº 1.724, de 01 de junho de 2012
ABRE, AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CE, Antônio Almeida Neto,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais), criando o seguinte elemento de despesa para a dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNID ORÇAMENTÁRIA: 0801 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
VALOR
12 362 0009 2.057 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO E PRÉVESTIBULAR
4.0.00.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00.00 Investimentos
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis (Fonte 010000)
30.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO 09 SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0901 SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA
CÓDIGO: ESPECIFICAÇÃO VALOR
15 451 0027 1.057 REFORMA DA PRAÇA DO POLO DE LAZER E REVITALIZAÇÃO
DE SUAS AVENIDAS DE ACESSO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de Junho de 2012.
Antonio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL