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- Legislação [Lei Nº 1796 de 17 de Dezembro de 2013]
LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acopiara para o exercício financeiro de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 87.775.535,00 ( oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Fica estimada a Receita Orçamentária, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 87.775.535,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 76.850.000,00
1.1. RECEITAS CORRENTES 77.837.146,93
Receita Tributária 2.635.500,00
Receita de Contribuições 2.850.258,11
Receita Patrimonial 1.770.553,82
Receita de Serviços 27.000,00
Transferências Correntes 70.199.985,00
Outras Receitas Correntes 353.850,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 14.195.131,20
Transferências de Capital 14.195.131,20
1.3. RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS CORRENTES 2.050488,87
1.4. DEDUCOES DA RECEITA -6.307.232,00
TOTAL 87.775.535,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 87.775.535,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 62.616.645,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta e cinco reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 25.158.890,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e oito mil oitocentos e noventa reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
Especificação Valor %
Câmara Municipal de Acopiara 2.446.045,00 2,79
Gabinete do Prefeito 1.413.000,00 1,61
Gabinete do Vice-Prefeito 3 38.000,00 0,39
Procuradoria Geral do Município 1.146.000,00 1,31
Secretaria de Administração e Finanças 3.522.000,00 4,01
Secretaria de Saúde 16.352.631,20 18,63
Secretaria do Trabalho e Des. Social 3.325.978,00 3,79
Secretaria de Educação 32.297.500,00 36,80
Secretaria de Infra-Estrutura 14.641.000,00 16,68
Secretaria de Agricultura e Des. Sustentável 2.706.000,00 3,08
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude 2.779.000,00 3,17
Secretaria de Meio Ambiente 434.000,00 0,49
Fundo de Previdência Social de Acopiara 5.574.280,80 6,35
Superintendência de Transporte e Trânsito 800.100,00 0,91
TOTAL 87.775.535,00 100
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
da Reserva de Contingência.
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 17 de dezembro de 2013.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
PREFEITO DE ACOPIARA