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- Legislação [Lei Nº 1956 de 26 de Novembro de 2018]
LEI nº 1.956, de 26 de novembro de 2018
Autoriza os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos efetivos na data de seus respectivos aniversários, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam autorizados os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos efetivos na data de seus respectivos aniversários.
Quando o aniversário do servidor coincidir com o final de semana, feriados ou pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil seguinte.
O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providencias necessárias para o cumprimento desta Lei.