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  • Legislação [Lei Nº 1952 de 7 de Novembro de 2018]




LEI nº 1.952, de 07 de novembro de 2018

 

    Institui e dá denominação do Festival de Viola no Município de Acopiara.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído e incluído no Calendário Oficial da Cidade o Festival de Viola dos Poetas Cantadores de Acopiara, que será realizado sempre nas comemorações da emancipação do município.

         

          Art. 2º.   

          O Festival de Viola dos Poetas cantadores de Acopiara terá como denominação de FESTIVAL DE VIOLA DOS POETAS CANTADORES ANTONIO MARACAJÁ e JULIO AIRES.

           

            Art. 3º.   

            O Festival será coordenado pela Secretaria de Cultura do município, onde poderão ser realizados concursos culturais, concedidas possíveis premiações, respeitadas as normas dispostas na Lei Federal 8.666/1993.

             

              Art. 4º.   

              Os atos indispensáveis para a realização do referido festejo serão regulamentados pelo Poder Executivo, em trinta dias, a contar da data de publicação desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal, 07 de novembro de 2018.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO DE ACOPIARA

                   

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