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- Legislação [Lei Nº 1544 de 16 de Novembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº. 1.544/09 Acopiara-Ce, 16 de Novembro de 2009.
Abre, ao vigente orçamento o crédito especial que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 264.807,48 (duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sete reais e quarenta e oito centavos) criando a seguinte dotação:
ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE SAÚDE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 302 0017 1.038 CONSTRUÇÃO DE UNID.
ESPECIALIZADAS EM MÉDIA COMPLEXIDADE
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 264.807,48
TOTAL Fonte: 015500 (CONVÊNIOS) R$ 264.807,48
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei nº 4.320/64.
As ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º desta Lei ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2006-2009 e as metas físicas referidas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do referido exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, AOS 16 DIAS DE NOVEMBRO DE 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL