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- Legislação [Lei Nº 1545 de 17 de Novembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.545/09 Acopiara-Ce, 17 de Novembro de 2009.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Acopiara, fechar trecho da Avenida Paulino Félix e outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu ANTONIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Acopiara, por tempo determinado, através da Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, fechar o trecho da Avenida Paulino Félix da Cidade, para realização de eventos, que sejam de caráter político, social, cultural, religioso e ainda para diversões da população nos finais de Semana, Sábados, Domingos e feriados, cujos locais estrategicamente a serem fechados, compreende-se o cruzamento com a Av. Pedro Alves, nas proximidades da Agencia dos Correios e com a Rua Afonso Pena, nas proximidades do Clube Social, ficando as áreas dependentes do Pólo de Lazer e do Clube Social, fechadas para exposição de palcos e acomodação de pessoas que se destinarem ao local para participaram dos eventos.
Respectivo trecho só poderá ser cercado com a devida autorização do Setor competente, devendo a parte interessada requerer o seu fechamento com antecedência mínima de 24 horas, fazendo constar no requerimento o tipo de evento e ou diversão a ser realizado e o período em que temporariamente necessitará.
Havendo o fechamento do aludido trecho para realização de eventos e/ou diversões de que trata o artigo 1º desta Lei, respectiva área cercada durante seu fechamento temporário, ficará restrita somente ao acesso de pedestres.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, AOS 17 DIAS DE NOVEMBRO DE 2009.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL