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- Legislação [Lei Nº 1546 de 8 de Dezembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.546 Acopiara-Ce, 08 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que índica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 451.871,80 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA E HUM MIL OITOCENTOS E SETENTA E HUM REAIS E OITENTA CENTAVOS) criando as seguintes dotações:
13 – Fundo de Previdência Social
1301 – Fundo de Previdência Social – FPS
09 – Previdência Social
272 – Previdência de Regime Estatutário
006 – Apoio Administrativo
2.062 – GERENCIAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 3.400,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 748,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria – R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 2.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 552,00
13 – Fundo de Previdência Social
1301 – Fundo de Previdência Social – FPS
09 – Previdência Social
272 – Previdência de Regime Estatutário
156 – Inativos e Pensionistas do Regime Estatutário
2.063 – PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.90.01.00 – Inativos – R$ 8.000,00
3.3.90.03.00 – Pensionistas – R$ 8.000,00
3.3.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários – R$ 8.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
7.7.99.99.00 – Reserva do RPPS – R$ 412.371,80
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos proveniente da Contribuição Patronal sobre o valor da Folha de Pagamento, a ser realizado pela Prefeitura, e Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social descontada dos servidores do quadro efetivo, conforme discriminado:
1210.29.07.00 – Contribuição do Servidor Ativo Civil - R$ 222.996,40
7210.29.01.00 – Contribuição Patronal (intraorçamentária) - R$ 228.875,40
O Programa e as Ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integrados ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 08 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal