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- Legislação [Lei Nº 1546 de 8 de Dezembro de 2009]
LEI MUNICIPAL Nº 1.546 Acopiara-Ce, 08 de dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que índica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 451.871,80 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA E HUM MIL OITOCENTOS E SETENTA E HUM REAIS E OITENTA CENTAVOS) criando as seguintes dotações:
13 – Fundo de Previdência Social
1301 – Fundo de Previdência Social – FPS
09 – Previdência Social
272 – Previdência de Regime Estatutário
006 – Apoio Administrativo
2.062 – GERENCIAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 3.400,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$ 748,00
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria – R$ 8.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 2.800,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 552,00
13 – Fundo de Previdência Social
1301 – Fundo de Previdência Social – FPS
09 – Previdência Social
272 – Previdência de Regime Estatutário
156 – Inativos e Pensionistas do Regime Estatutário
2.063 – PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.3.90.01.00 – Inativos – R$ 8.000,00
3.3.90.03.00 – Pensionistas – R$ 8.000,00
3.3.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários – R$ 8.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
7.7.99.99.00 – Reserva do RPPS – R$ 412.371,80
A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos proveniente da Contribuição Patronal sobre o valor da Folha de Pagamento, a ser realizado pela Prefeitura, e Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social descontada dos servidores do quadro efetivo, conforme discriminado:
1210.29.07.00 – Contribuição do Servidor Ativo Civil - R$ 222.996,40
7210.29.01.00 – Contribuição Patronal (intraorçamentária) - R$ 228.875,40
O Programa e as Ações constantes do projeto de que trata o artigo 1º ficam integrados ao Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do art. 1º desta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado no caput do referido artigo.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 08 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal