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  • Legislação [Lei Nº 1551 de 16 de Dezembro de 2009]




LEI MUNICIPAL Nº 1.551/09                                                                              Acopiara, 16 de Dezembro de 2009.

 

    Cria no quadro de pessoal do município de Acopiara os cargos que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Acopiara, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo Único desta Lei, providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

               

               

               

              Antonio Almeida Neto

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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