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  • Legislação [Lei Nº 1495 de 6 de Abril de 2009]




LEI nº 1.495, de 06 de abril de 2009
 

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com associações, clubes de serviços e outras instituições sem fins lucrativos.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA


      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
      a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a firmar Termo
        de Cooperação Técnica através de convênio com Associações,
        Fundações, Clubes de Serviço, ONGS, Entidades Caritativas,
        Agremiações Estudantis e demais instituições, todas sem fins lucrativos,
        visando o desenvolvimento de ações de interesse social no âmbito
        administrativo.
         

          Art. 2º.   

          Art.2º - As despesas decorrentes dos convênios firmados correrão por
          conta de dotações diversas consignadas no orçamento municipal anual
          em conformidade com finalidade da instituição beneficiada.
           

            Art. 3º.   

            Art. 3º - Os Termos de Cooperação e Convênios objetos da presente
            Lei, serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo
            Municipal.
             

              Art. 4º.   

              Art. 4º - A celebração e execução dos convênios atenderão os preceitos
              contidos no Art. 116 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, e
              ainda, os contidos no art. 50 da LDO.
               

                Art. 5º.   

                Art. 5º - Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara,
                  Em 06 de Abril de 2009.


                  Antonio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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