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- Legislação [Lei Nº 1493 de 6 de Abril de 2009]
LEI nº 1.493, de 06 de abril de 2009
Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 no município de Acopiara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído os benefícios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei
Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
Art. 2º Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias
prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em
situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios
eventuais através de Decreto no prazo de 05 dias a contar da publicação desta
lei.