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  • Legislação [Lei Nº 1434 de 16 de Julho de 2007]




LEI nº 1.434, de 16 de julho de 2007
 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL – RAÍZES – CENTRO DE APOIO A CULTURA DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
      a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade não Governamental - RAÍZES – CENTRO DE APOIO A CULTURA DE ACOPIARA, com sede e foro no Município e Comarca de Acopiara, Ceará.

         

          Art. 2º.   

          À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              GOVERNO MUNICIPAL DE ACOPIARA-CEARÁ, AOS 16 DIAS DO
              MÊS DE JULHO DE 2007.


              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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