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  • Legislação [Lei Nº 1407 de 13 de Fevereiro de 2007]




LEI nº 1.407, de 13 de fevereiro de 2007
 

    Institui no quadro de pessoal Poder Executivo Municipal os cargos de provimento efetivo que indica, define as normas gerais para o ingresso no serviço público e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no
      uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a
      Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono e
      promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal 126 cargos de provimento efetivo a que alude o anexo único, parte integrante desta Lei, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, com os arts. 38, II e 145 da Lei Orgânica do Município de Acopiara.

         

          A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes dos cargos criados nos termos deste artigo, será estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal.

           

            Art. 2º.   

            Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e ou títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

             

              Art. 3º.   

              A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos, os seguintes requisitos:

               

                I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
                 

                  II – Ter no mínimo 18(dezoito) anos de idade;
                   

                    III – Quitação com o serviço militar, exceto para os candidatos do sexo
                    feminino e com a Justiça Eleitoral para todos os candidatos;
                     

                      IV – Apresentar comprovante da habilitação exigida para o desempenho
                      das atribuições do cargo.

                       

                        É reservado em percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos deficientes físicos, ofertados como reserva especial, a ser definido no Edital Convocatório.

                         

                          Art. 4º.   

                          Art. 4º. – O Regime Jurídico dos cargos ora criados são o constante do
                          Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei nº. 1.205/2003, de 17 de
                          março de 2003.
                           

                            Art. 5º.   

                            Art. 5º. – O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos, a
                            contar da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante
                            ato devidamente motivado da autoridade competente, condição
                            necessária à prorrogação.
                             

                              Art. 6º.   

                              Art. 6º. – A aprovação em concurso público não gera direito à
                              nomeação, mas garante a preferência de nomeação, observada a
                              ordem de classificação dos candidatos habilitados.
                               

                                Art. 7º.   

                                Art. 7º. – A classificação será feita em função do somatório dos pontos
                                obtidos pelo candidato nas provas escritas, e/ou de títulos realizados,
                                conforme o caso, nos termos do Edital do Concurso.
                                 

                                  Art. 8º.   

                                  Art. 8º - O resultado final do Concurso Público será divulgado pela
                                  Comissão Organizadora, em listagens nominativas referentes a cada
                                  cargo ofertado.

                                   

                                    Art. 9º.   

                                    Art. 9º. – O exercício de cargo objeto de nomeação dar-se-á,
                                    principalmente, na unidade de exercício para a qual concorreu o
                                    recrutado quando da realização de concurso público, observado a
                                    conveniência e a necessidade administrativa.
                                     

                                      Art. 10.   

                                      Art. 10º. – Admitir-se-á recurso interposto por candidato á Comissão
                                      Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos
                                      candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente
                                      motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da
                                      divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de
                                      preclusão.
                                       

                                        Art. 11.   

                                        Art. 11º. – Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a lotar o
                                        candidato de acordo com a necessidade da Administração Municipal,
                                        com vencimento equivalente a carga horária, limitada à redução de 50%
                                        (cinqüenta por cento).
                                         

                                          Art. 12.   

                                          Art. 12º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
                                          correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento
                                          Geral do Município de Acopiara.
                                           

                                            Art. 13.   

                                            Art. 13º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
                                            revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                              PAÇO DA PREFITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 13 DE
                                              FEVEREIRO DE 2007.


                                              Antonio Almeida Neto
                                              PREFEITO MUNICIPAL 

                                               

                                                ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL Nº 1.407 DE 13 DE FEVEREIRO DE
                                                2007.


                                                I - NÍVEL SUPERIOR

                                                 

                                                CARGOQUANTIDADESALÁRIOCARGA HORÁRIA
                                                01ASSISTENTE SOCIAL04R$ 1.700,0008 HORAS
                                                02FARMACÊUTICO04R$ 1.800,0008 HORAS
                                                03VETERINÁRIO02R$ 1.800,0008 HORAS
                                                04PSICÓLOGO02R$ 1.800,0008 HORAS
                                                05PSIQUIATRA01R$ 1.800,0008 HORAS
                                                06NUTRICIONISTA01R$ 1.800,0008 HORAS
                                                07FISIOTERAPEUTA03R$ 1.800,0008 HORAS
                                                08FONOAUDIOLOGO01R$ 1.800,0008 HORAS
                                                09TERAPEUTA OCUPACIONAL01R$ 1.800,0008 HORAS
                                                10BIOQUIMICO03R$ 1.800,0008 HORAS
                                                11ENFERMEIRO SUS02R$ 1.800,0008 HORAS

                                                 

                                                II - NÍVEL MÉDIO

                                                 

                                                CARGOQUANTIDADESALÁRIOCARGA HORÁRIA
                                                01 03R$ 350,0008 HORAS
                                                02 01R$ 350,0008 HORAS
                                                03 07R$ 350,0008 HORAS
                                                04 03R$ 350,0008 HORAS
                                                05 04R$ 350,0008 HORAS
                                                06 01R$ 350,0008 HORAS
                                                07 44R$ 350,0008 HORAS
                                                08 10R$ 350,0008 HORAS
                                                09 01R$ 350,0008 HORAS
                                                10 02R$ 350,0008 HORAS
                                                11 01R$ 390,0008 HORAS
                                                12 03R$ 520,0008 HORAS
                                                03 03R$ 350,0008 HORAS

                                                 

                                                III – NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                CARGOQUANTIDADESALÁRIOCARGA HORÁRIA
                                                01AUXILIAR ADMINISTRATIVO14R$ 350,0008 HORAS
                                                02MOTORISTA I03R$ 350,00v08 HORAS

                                                 

                                                 

                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, 13 DE
                                                  FEVEREIRO DE 2007.

                                                   

                                                  Antonio Almeida Neto
                                                  PREFEITO MUNICIPAL 

                                                   

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.