• Início
  • Legislação [Lei Nº 1924 de 12 de Março de 2018]




LEI nº 1.924, de 12 de março de 2018

 

    Autoriza o município a doar um terreno para o INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA para a construção de 44 casas populares nos Residenciais Acopiara Melhor pra Você I e II, conforme memorial descritivo anexo, dando outras providências.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Município de Acopiara, por seu Poder Executivo, fica autorizado a doar em favor do INSTITUTO PAJU DE DESENVOLVIMENTO E SOCIOECONOMIA SOLIDÁRIA, CNPJ: 05.666.032/0001-44, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o terreno cuja especificação se encontra no memorial descritivo disposto no anexo único desta lei, para a construção de 44 casas populares nos Residenciais Acopiara Melhor pra Você I e II.

         

          O imóvel que trata o caput deste artigo possui metragem quadrada de área em 4.620,00, com perímetro em 272,00m e fica localizado na área institucional do Loteamento Firmino Queiroz, Bairro Nova Acopiara.

           

            Art. 2º.   

            O Município de Acopiara fica autorizado a revogar a doação disposta no art.1º desta lei, caso o donatário não conclua a construção das casas populares em até 03 anos.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, suplementada, se for necessário.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 12 de março de 2018.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO DE ACOPIARA

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.