• Início
  • Legislação [Lei Nº 1650 de 15 de Março de 2011]




LEI nº 1.650, de 15 de março de 2011

 

    CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO PARA OS AGENTES DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA-CE.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:

      A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Será concedida gratificação de desempenho de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico, aos Agentes de Transportes e Trânsito do Município de Acopiara-CE, por seu desempenho, sob critérios regulamentados por Decreto do Poder Executivo, na forma desta Lei.

         

          Fica vedada a aplicação de número de multas aplicadas pelo agente como critério para fins de concessão da gratificação de desempenho.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Passo da Prefeitura Municipal de Acopiara-CE, em 15 de Março de 2011.

              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.