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  • Legislação [Lei Nº 1898 de 9 de Junho de 2017]




LEI N° 1.898/2017

 

    ALTERA O INCISO I DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.763, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

       

      Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o inciso I do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.763/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

          Inciso I – CIDADE DE ACOPIARA


            PERÍMETRO URBANO – Tem como ponto inicial e final a represa das águas da Barragem Dr. Tibúrcio Valeriano Soares no Sítio no Sítio Fumaça, conforme a seguir:

            Inicia-se pelo lado Norte no final das águas da Barragem Dr. Tibúrcio Valeriano Soares no Sítio Fumaça e segue em linha reta para o Sítio Minadouro de lá segue fazendo confinância entre os Sítios Córrego do Juazeiro, Barbatão e Lajedo até ao Sítio Timbaúba dos Nunes, já no lado leste.

            Pelo lado Leste, segue no sentido sul obedecendo a confinância entre os Sítios Camaru e Timbaúba dos Nunes, e ainda Timbaúba dos Nunes e Paus de Leite e segue obedecendo a confinância entre as terras dos Sítios Logradouro e Serragem com outros Sítios que ficam ao leste destes, e se estende até a onde faz confinância das terras do Sítio Serragem com o Sítio Bom Nome já no lado Sul.

            Pelo lado Sul - Parte do Sítio Bom Nome e segue no sentido oeste fazendo confinância com o Sítio Logradouro e outros Sítios até ao seu final, e de lá chegando ao final das terras do Sítio Logradouro parte em linha reta para a Ponte conhecida como Ponte do Brito na antiga linha férrea, e segue no mesmo sentido oeste até a onde faz confinância de terras entre os Sítios Tubibas e Cambitos e prossegue obedecendo a confinância entre os respectivos Sítios até ao final na CE 371 no lado oeste.

            Pelo lado Oeste – Parte da CE 371 em linha reta até o Riacho da Catingueira conhecido como Riacho dos Cambitos, a onde corta a estrada nas proximidades da residência do Senhor Toinho do Euclides e de lá prossegue em linha reta para o final do perímetro urbano da Vila Martins.

            Pelo lado Norte – segue do final do perímetro urbano da Vila Martins para o ponto inicial na represa das águas da Barragem Dr. Tibúrcio Valeriano Soares no Sítio no Sítio Fumaça, que também é o ponto final.

             

              Art. 2º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura, 09 de junho de 2017.

                 

                 

                 

                 

                 

                Antônio Almeida Neto

                PREFEITO DE ACOPIARA

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