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  • Legislação [Lei Nº 1676 de 31 de Agosto de 2011]




LEI nº 1.676, de 31 de agosto de 2011

 

    Autoriza o Poder Executivo doar um terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce, e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce, para ampliação da sede própria da entidade.

         

          Referido terreno, destinar-se-á a ampliação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Acopiara-Ce.

           

            Art. 2º.   

            O terreno a que se refere o art. 1º situa-se nos fundos do imóvel denominado Sindicato dos Servidores Públicos, com área de 8m de largura por 8m de comprimento, nas seguintes dimensões: OESTE com fundos do Sindicato; LESTE com área do C.S.U; SUL com o Pólo de Atendimento e ao NORTE com área do C.S.U.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, 31 de Agosto de 2011.

                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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