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- Legislação [Lei Nº 1910 de 6 de Novembro de 2017]
LEI MUNICIPAL Nº 1.910, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração da lei 1.524/09, que modifica a nomenclatura e as competências da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O item 9 do art.14 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação:
“Art.14 - O Poder Executivo Municipal terá a seguinte estrutura organizacional básica:
(...)
9 – Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;”
O art.32 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32 – A Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo é o órgão de coordenação e de integração das políticas públicas de incentivo, valorização e difusão da cultura, do esporte em suas diversas modalidades e de apoio às ações da política municipal do turismo.”
O caput do art.33 da lei municipal 1.524/09 passa a ter a seguinte redação: