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- Legislação [Lei Nº 1783 de 14 de Outubro de 2013]
LEI nº 1.783, de 14 de outubro de 2013
PASSA A CATEGORIA DE VILA, O SÍTIO ESCURO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Passa a categoria de Vila, parte do Sítio Escuro, região sede rural de Acopiara, o trecho que fica compreendido como perímetro urbano. com início a partir da residência do Senhor Hermann Pinho, estendendo-se no sentido oeste, seguindo a estrada CE 365, com abrangência lateral tanto a direíta quanto a esquerda a uma distancia necessária para inclusão de todos os imóveis predial existentes dentro do referido trecho, finalizando na antiga residência, mais conhecida como Casa do Gonzaga do Escuro.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 14 de outubro de 2013.
Francisco Vilmar Félix Martins
PREFEITO MUNICIPAL