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- Legislação [Lei Nº 1654 de 16 de Março de 2011]
LEI nº 1.654, de 16 de março de 2011
Altera a Lei Municipal nº 1.601/2010, a qual dispõe sobre a Criação e Implantação da Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.601/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), nos termos da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro c/c a Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”