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- Legislação [Lei Nº 1651 de 15 de Março de 2011]
LEI nº 1.651, de 15 de março de 2011
Autoriza o Chefe do Poder a fixar o salário base dos servidores públicos do Município de Acopiara e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.
O valor fixado nesse artigo poderá ser pago proporcionalmente as horas trabalhadas de conformidade com a repartição onde estiver lotado.