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- Legislação [Lei Nº 1600 de 14 de Maio de 2010]
LEI nº 1.600, de 14 de maio de 2010
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública do município de Acopiara, para promover a criação da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara e revogar a lei municipal nº 1.506/09 que criou o DEMUTRAN e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme especifica dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a presente lei.
Da Denominação e Sede
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura Municipal de Acopiara, a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, órgão vinculado a Administração Direta do Poder Executivo e com jurisdição na área do município.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, terá sede e foro na cidade de Acopiara e duração indeterminada extinguindo-se apenas nos casos previstos em Lei.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será regida e regulamentada por seu Regimento Interno, aprovado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Dos Objetivos
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara terá a finalidade básica de executar as políticas de transportes e trânsito no Município de Acopiara, sendo designado como órgão Executivo Municipal de Transportes e Trânsito, nos termos dos preceitos da Lei Federal nº 9.503/97, além de outras que lhe são conferidas em Regimento Interno, competindo:
Coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público do município;
Disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público do município;
Desenvolver o planejamento e a programação do Sistema do Transporte Público de Passageiro integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do município;
Detalhar operacionalmente o sistema de transporte público de passageiro do município, fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamento e locais de funcionamento;
Fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração de transporte publico de passageiros por ônibus, por lotações por moto táxi e por transporte especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multa;
Elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
Administrar a execução do regulamento e das normas sob transporte público de passageiros no município de Acopiara;
Coordenar a elaboração de estudos, programa e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município respeitando as normas das Legislações Municipais Básicas;
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infração por excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas pertinentes do trânsito, no âmbito de suas atribuições no território do município de Acopiara;
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, automotivos, de biciclos de pedestres e de animais, promovendo a harmonização e integração da circulação e da segurança dos fluxos urbanos e municipais;
Implantar, manter, operar os sistemas de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Estabelecer, em conjunto com outros órgãos governamentais, as diretrizes para a política de trânsito;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, de estacionamento e de paradas, previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência e multa por infração de circulação, de estacionamento e de parada, prevista no código nacional de trânsito, notificando os infratores e procedendo a arrecadação;
Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, em vias urbanas, definidas mediante sistema de parqueamento, com tarifa progressiva no tempo;
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltados e transportes de carga indivisível;
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade de transferências de veículos e prontuários de uma para outra unidade da Federação, conforme previsto no art. 333 do Código Nacional de Trânsito;
Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar e implantar medidas para a redução e circulação de veículos e reordenação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
Registrar e licenciar na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração, e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando a autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Articular-se com os demais órgãos do sistema Nacional de trânsito no Estado do Ceará, sob a coordenação do Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará;
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos e dar apoio as ações especificas aos órgãos locais de defesa ambiental, quando solicitado;
Vistoriar veículos que necessitem autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos, após recolhimento da taxa de vistoria;
Exercer as atribuições cuja natureza tenha afinidade com a autarquia ora criada.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transporte a outros órgãos, durante prazo a ser estabelecido entre as partes com ressarcimento dos custos.
Do Patrimônio
O patrimônio da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será constituído de:
Dotações orçamentárias especificas do Tesouro Municipal, Verbas especiais oriunda do Poder Executivo Municipal, repasses mensais, todas para implantação e funcionamento da autarquia;
Dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinadas pela União, Estados e Municípios ou por economia mista e órgão autônomo;
Doações, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
Renda de qualquer natureza de seus próprios serviços, bens ou atividades;
Rendas provenientes de valores arrecadados com taxas e multas por infrações de transporte e trânsito;
Bens móveis e imóveis de seu domínio;
Incorporação de resultados financeiros dos exercícios;
Contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou internacionais;
Operações de créditos, assim entendidos, os empréstimos e financiamentos obtidos;
Recursos provenientes de convênios e acordos firmados com entidades públicas, semipúblicas ou privadas, governamentais ou não governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
participação na receita de tributos federais, estaduais e municipais;
Outras rendas eventuais e imprevistas.
A receita de que tratam os incisos deste artigo será creditada em conta bancária em nome da STTrans.
A Prefeitura Municipal repassará imediatamente para a STTrans, após o recebimento, os recursos previstos no inciso I.
Da Administração
O Superintendente da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara fica designado como autoridade de Transportes e Trânsito do município, sendo seu cargo a nível de Secretário Municipal.
O Superintendente será substituído em suas faltas e impedimentos legais pelo Diretor de Administração e Planejamento.
A autoridade municipal de Transportes e Trânsito de Acopiara atribuirá aos Agentes de Transportes e Trânsito municipais, mediante ato especifico o Poder de Policia Administrativa de Trânsito, como fiscais do Trânsito e dos Transportes do município de Acopiara.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara terá a seguinte estrutura administrativa:
01 Superintendência (Símbolo Secretário);
01 Direção de Administração e Planejamento (Símbolo DAS-1);
01 Direção de Orçamento e Finanças (Símbolo DAS-1);
01 Direção de Operação e Fiscalização (Símbolo DAS-1);
01 Direção de Engenharia e Sinalização (Símbolo DAS-1);
01 Assessoria Jurídica (Símbolo DAS-1);
01 Coordenação Educativa, Projetos e Estatística (Símbolo DAS-1);
12 Agentes de Transportes e Trânsito (Salário – R$ 600,00).
Os dirigentes da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, preferencialmente escolhidos entre possuidores de titulação superior ou com o ensino médio completo, deve após assumirem suas funções, efetuarem treinamento na área de trânsito.
Para garantir o funcionamento da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, ficam criados os cargos constantes no Anexo – Cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração pelo prefeito municipal e Cargos Efetivos que serão preenchidos por Concurso Publico.
Fica autorizado a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, criar, estruturar e colocar em funcionamento Agentes Municipais de Trânsito e Transporte, com fins específicos de organizar, fiscalizar, advertir e multar as atividades de transporte e trânsito, no município de Acopiara, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, com investidura no cargo através de concurso público.
STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá assinar convênio com a Policia Militar do Ceará, visando à fiscalização e policiamento de trânsito.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos financeiros arrecadados pela STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara serão depositados na rede bancaria oficial, em conta especifica, e serão destinados a manutenção e melhoria de sinalização do trânsito, campanhas educativas e recuperação da malha viária do município de Acopiara.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar Estacionamentos Rotativos Pagos nas vias públicas a serem regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá através de Processo licitatório terceirizar para empresas privadas a cobrança pelos estacionamentos rotativos e outros serviços.
A STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá conceder a permissão de exploração do(s) estacionamento(s) rotativo(s) para entidades filantrópicas de conhecida e inquestionável filantropia.
O Município através da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara poderá explorar diretamente, conceder ou permitir a exploração por terceiros dos serviços de Auto Escola para a formação de condutores de veículos automotores, fiscalizar o funcionamento em todo o seu território, podendo ainda adotar a política de preços e firmar convênio com o DETRAN-CE, para a realização de exames e expedição das carteiras de habilitação.
O Conselho Fiscal (CFISC) órgão fiscalizador da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara será composto de 03 membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e indicados pelos seguintes órgãos:
Câmara Municipal de Acopiara – 01 representante;
Gabinete do Prefeito – 01 representante;
Secretaria de Administração – 01 representante.
O Presidente do Conselho Fiscal da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara deverá ser o Secretário de Administração do município.
As determinações desta lei não substituem e nem isentam de obediência às normas Federais e Estaduais que objetivam assegurar condições de melhoria do Trânsito e Transporte de Acopiara.
O Chefe do Executivo deverá, no prazo de 120 dias a partir da vigência desta Lei, prover, por Decreto Municipal, a regulamentação da STTrans, e do seu regimento interno e dos demais dispositivos necessários para seu funcionamento.
Todos os serviços de transporte público de passageiros administrados pelo Município Acopiara, em regime de Concessão, Permissão ou Autorização ficam transferidos para a STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara, sem prejuízo das responsabilidades contratuais assumidas pelas atuais partes.
Fica autorizado o Chefe do Executivo a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cobrir as despesas decorrentes com a instalação e funcionamento da STTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito de Acopiara.
Fica revogada a Lei 1.506/2009, de 19 de maio de 2009, que criou o DEMUTRAN e a JARI, no âmbito do Município de Acopiara.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 14 de maio de 2010.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 01:
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | VALOR EM R$ |
| 01 | Superintendente. | 01 | 2.400,00 |
TABELA 02
CARGOS DE ASSESSORIA SUPERIOR – SIMBOLO DAS – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | VALOR EM R$ |
| 01 | Diretor de Administração e Planejamento. | 01 | DAS-1 |
| 03 | Diretor de Orçamento e Finanças. | 01 | DAS-1 |
| 04 | Diretor de Operação e Fiscalização. | 01 | DAS-1 |
| 06 | Diretor de Engenharia e Sinalização | 01 | DAS-1 |
| 07 | Assessor Jurídico | 01 | DAS-1 |
| 09 | Coordenador Educativo, Projetos e Estatística. | 01 | DAS-1 |
CARGOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PUBLICO
TABELA 03:
CARGOS DE AGENTES DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – NATUREZA EFETIVA DA ADMINISTRAÇÃO.
| Nº | CARGO | QUANTIDADE | VALOR EM R$ |
| 01 | Agente de Trânsito e Transporte | 12 | 600,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 14 de maio de 2010.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL