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- Legislação [Lei Nº 1596 de 7 de Abril de 2010]
LEI nº 1.596, de 07 de abril de 2010
REDEFINE O LIMITE DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR A QUE ALUDE O § 3º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000 E 37º DE 12 DE JUNHO DE 2002 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica definido o limite de 6,7 salários mínimos para as obrigações de Pequeno Valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000 e 37º de 12 de junho de 2002.
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renuncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório, na forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
O pagamento ao titular da obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 dias, contados da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV pelo Juízo da execução.
Para efeitos desta Lei fica vedada a expedição de precatório complementar de valor pago, bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução.
As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município.