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- Legislação [Lei Nº 1595 de 7 de Abril de 2010]
LEI nº 1.595, de 07 de abril de 2010
Altera a Lei Nº 1.478/08 de 16 de maio de 2008, reajustando a Tabela Salarial do Anexo V, e cria Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Esta Lei reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 1.478 de 16 de maio de 2008 e cria a Gratificação de Complemento ao Piso Salarial.
A partir de 1º de março de 2.010 a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 1.478/08 de 16 de maio de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta lei.
O Piso Salarial para os profissionais do Magistério de Acopiara para vigorar no ano de 2010, numa jornada semanal de 22 (vinte e duas) horas, fica estabelecido em R$ 544,10 (quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
Ficam criadas Gratificações de Complementação ao Piso Salarial do Magistério, para vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2.010, nos valores de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) e R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos), respectivamente, para os profissionais do quadro efetivo do magistério de 3º e 4º pedagógicos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 07 de abril de 2.010.
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595 DE 07 DE ABRIL DE 2.010.
“ANEXO V A QUE SE REFERE À LEI Nº 1.478 DE 16 DE MAIO DE 2.008”.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 22 horas semanais
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO (R$) | ENQUADRAMENTO |
| PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICA | PEB I | 1 | 544,10 | 3º Pedagógico |
| 2 | 557,70 | 4º Pedagógico | ||
| 3 | 571,65 | |||
| 4 | 585,94 | |||
| 5 | 600,58 | |||
| 6 | 615,60 | |||
| 7 | 630,99 | |||
| 8 | 646,76 | |||
| 9 | 646,76 | |||
| 10 | 646,76 | |||
| 11 | 653,40 | Lic.Plena sem Progressão | ||
| PEB II | 12 | 669,74 | Lic.Plena com Progressão | |
| 13 | 686,48 | |||
| 14 | 703,64 | |||
| 15 | 721,23 | |||
| 16 | 739,26 | |||
| 17 | 757,74 | |||
| 18 | 776,69 | |||
| 19 | 796,10 |
Antônio Almeida Neto
PREFEITO MUNICIPAL