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  • Legislação [Lei Nº 1595 de 7 de Abril de 2010]




LEI nº 1.595, de 07 de abril de 2010

 

    Altera a Lei Nº 1.478/08 de 16 de maio de 2008, reajustando a Tabela Salarial do Anexo V, e cria Gratificação de Complementação ao Piso Salarial.

     

      ANTÔNIO ALMEIDA NETO, Prefeito Municipal do ACOPIARA, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei reajusta a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 1.478 de 16 de maio de 2008 e cria a Gratificação de Complemento ao Piso Salarial.

         

          Art. 2º.   

          A partir de 1º de março de 2.010 a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 1.478/08 de 16 de maio de 2.008 passa a vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta lei.

           

            Art. 3º.   

            O Piso Salarial para os profissionais do Magistério de Acopiara para vigorar no ano de 2010, numa jornada semanal de 22 (vinte e duas) horas, fica estabelecido em R$ 544,10 (quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).

             

              Art. 4º.   

              Ficam criadas Gratificações de Complementação ao Piso Salarial do Magistério, para vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2.010, nos valores de R$ 27,86 (vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) e R$ 14,36 (quatorze reais e trinta e seis centavos), respectivamente, para os profissionais do quadro efetivo do magistério de 3º e 4º pedagógicos.

               

                Art. 5º.   

                Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de março do corrente ano.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 07 de abril de 2.010.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.595 DE 07 DE ABRIL DE 2.010.

                    “ANEXO V A QUE SE REFERE À LEI Nº 1.478 DE 16 DE MAIO DE 2.008”.

                    TABELA SALARIAL

                    Carga Horária: 22 horas semanais

                    CARGOCLASSEREFERÊNCIAVENCIMENTO (R$)ENQUADRAMENTO
                    PROFESSOR DE EDUCAÇAO BÁSICAPEB I1544,103º Pedagógico
                    2557,704º Pedagógico
                    3571,65 
                    4585,94 
                    5600,58 
                    6615,60 
                    7630,99 
                    8646,76 
                    9646,76 
                    10646,76 
                    11653,40Lic.Plena sem Progressão
                    PEB II12669,74Lic.Plena com Progressão
                    13686,48 
                    14703,64 
                    15721,23 
                    16739,26 
                    17757,74 
                    18776,69 
                    19796,10 

                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL

                     

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