• Início
  • Legislação [Lei Nº 1594 de 7 de Abril de 2010]




LEI nº 1.594, de 07 de abril de 2010

 

    Cria o título simbólico de Prefeito Mirim do Município de Acopiara - Ceará.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Título Simbólico de Prefeito Mirim, para representar as demais crianças do nosso município.

         

          O Mandato durará um período de 02 anos, não cabendo reeleição.

           

            Art. 2º.   

            O Processo Eleitoral deverá ser coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, através de uma comissão que regulamentará o processo, com a seguinte composição:

             

              Um representante do Gabinete do Prefeito;

               

                Um representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;

                 

                  Um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

                   

                    Um representante da Federação das Associações Comunitárias do Município – FAMA;

                     

                      Articuladora Municipal PRÓ-SELO UNICEF.

                       

                        Art. 3º.   

                        Dos requisitos do candidato:

                         

                          Ter idade entre 10 e 15 anos e comprovar matrícula na rede municipal de ensino;

                           

                            Disponibilidade de tempo;

                             

                              Art. 4º.   

                              Dos critérios De Escolha:

                               

                                Avaliação de Propostas de Plano Governamental;

                                 

                                  Resposta oral sobre atualidades;

                                   

                                    Avaliação da oratória.

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      O Prefeito Mirim poderá participar de diversos eventos e ações da Prefeitura, inclusive, com a criação de Decretos e Projetos Simbólicos.

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 07 DE ABRIL DE 2010.

                                          Antonio Almeida Neto
                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                           

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.