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  • Legislação [Lei Nº 1592 de 7 de Abril de 2010]




LEI nº 1.592, de 07 de abril de 2010

 

    Dá a denominação de ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA, a Creche do Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA, a Creche Comunitária do Bairro Nova Acopiara, em reconhecimento aos seus relevantes serviços a Acopiara e seus munícipes, especialmente na condição de agente político, quando exerceu diversos mandatos de Vereador no Município.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 07 dias de abril de 2010.

            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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