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- Legislação [Lei Nº 1592 de 7 de Abril de 2010]
LEI nº 1.592, de 07 de abril de 2010
Dá a denominação de ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA, a Creche do Bairro Nova Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada de ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA, a Creche Comunitária do Bairro Nova Acopiara, em reconhecimento aos seus relevantes serviços a Acopiara e seus munícipes, especialmente na condição de agente político, quando exerceu diversos mandatos de Vereador no Município.