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- Legislação [Lei Nº 1585 de 7 de Abril de 2010]
LEI nº 1.585, de 07 de abril de 2010
Estabelece normas para conferir destaque a Cidadão e/ou Cidadã Acopiarense, pelo seu profissionalismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para conferência a consagração de título de Cidadão e/ou Cidadã Acopiarense, por seu profissionalismo dentro do âmbito do Município, se faz necessário a análise opinião das Entidades representativas de classes sociais de Acopiara, a seguir:
CDL
MAÇONARIA
LIONS CLUBE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA – SSPMA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ACOPIARA – STR
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ACOPIARA – SINTRAE
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – FAMA
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ACOPIARA – UNASCA.
Para análise e opinião sobre a conferencia de que se trata o caput deste artigo, as entidades terão que estarem em pleno funcionamento e gozo de suas atribuições legais, devendo a opinião ser emitida por seus Diretores Presidentes, que em reunião conjunta após discussão e análise, emitirá parecer favorável para a aprovação da honraria e encaminhará a Câmara Municipal de Acopiara, para que esta por intermédio de sua Mesa Diretora ou por qualquer um dos seus Vereadores, apresente projeto de Decreto Legislativo para a devida legalidade à consagração do título.