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  • Legislação [Lei Nº 1585 de 7 de Abril de 2010]




LEI nº 1.585, de 07 de abril de 2010

 

    Estabelece normas para conferir destaque a Cidadão e/ou Cidadã Acopiarense, pelo seu profissionalismo e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Para conferência a consagração de título de Cidadão e/ou Cidadã Acopiarense, por seu profissionalismo dentro do âmbito do Município, se faz necessário a análise opinião das Entidades representativas de classes sociais de Acopiara, a seguir:

         

          CDL

           

            MAÇONARIA

             

              LIONS CLUBE

               

                SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACOPIARA – SSPMA

                 

                  SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ACOPIARA – STR

                   

                    SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ACOPIARA – SINTRAE

                     

                      FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – FAMA

                       

                        UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ACOPIARA – UNASCA.

                         

                          Para análise e opinião sobre a conferencia de que se trata o caput deste artigo, as entidades terão que estarem em pleno funcionamento e gozo de suas atribuições legais, devendo a opinião ser emitida por seus Diretores Presidentes, que em reunião conjunta após discussão e análise, emitirá parecer favorável para a aprovação da honraria e encaminhará a Câmara Municipal de Acopiara, para que esta por intermédio de sua Mesa Diretora ou por qualquer um dos seus Vereadores, apresente projeto de Decreto Legislativo para a devida legalidade à consagração do título.

                           

                            Art. 2º.   

                            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 07 de Abril de 2010.

                              Antônio Almeida Neto
                              PREFEITO MUNICIPAL

                               

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