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- Legislação [Lei Nº 1582 de 25 de Março de 2010]
LEI nº 1.582, de 25 de março de 2010
Abre ao vigente orçamento o crédito especial que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 158.160,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e sessenta reais) criando o seguinte elemento de despesa para dotação já existente no Orçamento Municipal vigente:
ÓRGÃO: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0801 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 361 0008 2.063 FUNCIONAMENTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINOFUNDAMENTAL
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
3.3.50.00.00 Transferência a Instituições Priv. Sem fins lucrativos
3.3.50.41.00 Contribuições (Fonte 010000) R$ 158.160,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação total da seguinte dotação consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO: 07 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0702 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 243 0020 2.044 MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE – AABB COMUNIDADE
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 158.160,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, aos 12 de Março de 2010.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal