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  • Legislação [Lei Nº 1580 de 25 de Março de 2010]




LEI nº 1.580, de 25 de março de 2010

 

    Cria no quadro de pessoal do município de Acopiara os cargos que indicam e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Acopiara, os cargos de provimento efetivo constante do Anexo Único desta Lei, provido na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 25 DE MARÇO DE 2010.

              Antonio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

                ANEXO ÚNICO

                 

                CARGO EFETIVOQUANTIDADE
                ASSISTENTE SOCIAL04
                PSICÓLOGO02

                 

                Antonio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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