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- Legislação [Lei Nº 1580 de 25 de Março de 2010]
LEI nº 1.580, de 25 de março de 2010
Cria no quadro de pessoal do município de Acopiara os cargos que indicam e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Acopiara, os cargos de provimento efetivo constante do Anexo Único desta Lei, provido na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.