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  • Legislação [Lei Nº 1576 de 5 de Fevereiro de 2010]




LEI nº 1.576, de 05 de fevereiro de 2010

 

    Altera os anexos únicos das leis 1.512/2009 de 25 de junho de 2009 e 1.542/2009 de novembro de 2009 e dá nova redação ao artigo 10 da lei 1.515/2009 acrescentando-lhe parágrafo único e dá outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, Dr. Antonio Almeida Neto, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara-Ceará, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 10 da lei 1.512/2009 de 25 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação e forma:

        “Art. 10 - Os pré-requisitos, escolaridades, atividades a serem desempenhadas e lotação nas regiões pelos ocupantes dos cargos criados na Lei 1.512/2009 de 25 junho de 2009 e Lei 1.542/2009 de 13 de novembro de 2009 serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, obedecendo aos critérios da LDB.

         

          O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora, em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

           

            Art. 2º.   

            Altera os cargos do anexo único da Lei 1.512/2009 de 25 de junho de 2009, o qual passa a vigorar conforme Anexo Único da presente Lei.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, se insuficientes.

               

                Art. 4º.   

                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 05 de Fevereiro de 2010.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL 

                   

                    Anexo Único da Lei Municipal nº 1.576/10 de 05 de Fevereiro de 2010.

                    CARGOS E SECRETARIAVAGASC. HORÁRIASALÁRIO BASE
                    Vigilante80200 h/mêsR$ 510,00
                    Auxiliar de Serviços285200 h/mêsR$ 510,00
                    Professores PEB I - Secretaria da Educação56100 h/mêsR$ 510,00
                    Professores PEB II - Secretaria da Educação44100 h/mêsR$ 516,24
                    Professores PEB II - Secretaria da Educação – com habilitação em Educação Física06100 h/mêsR$ 608,85
                    Agente Postal - Secretaria da Infra-Estrutura10200 h/mêsR$ 510,00
                    Secretário Escolar - Secretaria da Educação10200 h/mêsR$ 510,00
                    Técnico em Enfermagem - Secretaria da Saúde20200 h/mêsR$ 697,50
                    Auxiliar de Gestão – Farmácia Popular - Secretaria da Saúde5200 h/mêsR$ 800,00
                    Agente Municipal de Trânsito e Rodoviário - Secretaria da Infra-Estrutura12200 h/mêsR$ 600,00
                    Atendente de Consultório Dentário - Secretaria da Saúde20200 h/mêsR$ 510,00
                    Auxiliar de Farmácia - Secretaria da Saúde25200 h/mêsR$ 510,00
                    THD – Técnico em Higiene Dentária - Secretaria da Saúde8200 h/mêsR$ 697,50
                    Agente da Guarda Municipal - Secretaria da InfraEstrutura30200 h/mêsR$ 600,00
                    TOTAL GERAL DAS VAGAS                                             11                                                          

                     

                    Antônio Almeida Neto
                    PREFEITO MUNICIPAL 

                     

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