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  • Legislação [Lei Nº 1412 de 26 de Maio de 2007]




LEI nº 1.412, de 26 de maio de 2007
 

    AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO CEARÁ, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO PUBLICO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Executivo Municipal fica autorizado a doar em favor do Estado do Ceará, um terreno publico para construção do presídio publico do Município de Acopiara,

         

          Art. 2º.   

          O Poder Público Municipal disponibilizará um terreno descrito e caracterizado: (01) um terreno localizado no Sítio Canaã e Tigre, com uma área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), equivalente a 100m (cem metros) de comprimento por 50m (cinqüenta metros) de largura, extremando-se: AO NORTE - com terras de propriedade de Antonio Alves Guilherme e Ozório Holanda Lima; AO SUL com terreno da Prefeitura Municipal de Acopiara; AO LESTE - com estrada velha que liga Forquilha a sede do Município de Acopiara; AO OESTE – com terras de Antonio Alves Guilherme.

           

            Art. 3º.   

            O mencionado terreno será desmembrado de um imóvel pertencente à Prefeitura de Acopiara, com área total de 141.600 m², devidamente registrado no cartório do 2º Oficio, Livro n.º 2-L, às fls. 260 sob matricula 3359, onde funcionava a pista de pouso.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, AOS 26 DE
                  MARÇO DE 2007.


                  Antonio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

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