• Início
  • Legislação [Lei Nº 1574 de 5 de Fevereiro de 2010]




LEI nº 1.574, de 05 de fevereiro de 2010

 

    Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul – CODESSUL, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, e da outras providências.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL, do qual o Município de Acopiara integra, na qualidade de ente federado.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) ao mês, na Dotação Orçamentária 0201-04 122 0003 2.003-3.3.90.39.00, para o exercício de 2010.

           

            Art. 3º.   

            As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio definida em seu Estatuto.

             

              Art. 4º.   

              Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Central Sul - CODESSUL, independente de transcrição.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 05 de Fevereiro de 2010.

                  Antônio Almeida Neto
                  PREFEITO MUNICIPAL 

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.