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  • Legislação [Lei Nº 1456 de 1 de Novembro de 2007]




LEI nº 1.456, de 01 de novembro de 2007
 

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
        orçamento, o crédito especial no valor de R$ 12.720,00 (doze mil
        setecentos e vinte reais), criando o seguinte elemento de despesa:


        0501 12 36100222 014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
        DO ENSINO FUNDAMENTAL


        3.3.50.41.00 – Contribuições Sociais R$ 12.720,00

         

          Art. 2º.   

          A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III da Lei 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            As ações constantes das atividades de que trata o artigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2006- 2009 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 01 de
                Novembro de 2007.


                Antônio Almeida Neto
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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