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  • Legislação [Lei Nº 1571 de 5 de Fevereiro de 2010]




LEI nº 1.571, de 05 de fevereiro de 2010

 

    Altera a lei 1.469/2007 – Código Tributário Municipal, dando nova redação ao artigo 45 e adota outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Artigo 45 da Lei Municipal nº 1.469/2007, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
         

                   “Art. 45. Quando da realização de serviço no âmbito municipal, a base de cálculodo imposto será computada sobre seu custo integral, não se admitindo, para aferição do tributo devido, a subtração de valores correspondentes aos materiais empregados na sua execução.” 

         

          Art. 2º.   

          Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 45, da Lei 1.469/2007, de 19 de dezembro de 2007.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de Fevereiro de 2010.

              Antônio Almeida Neto
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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