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- Legislação [Lei Nº 1570 de 5 de Fevereiro de 2010]
LEI nº 1.570, de 05 de fevereiro de 2010
Autoriza fixar salário base de servidores e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar o Salário – Base dos Servidores Públicos do Município de Acopiara no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), com Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais.