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  • Legislação [Lei Nº 1422 de 23 de Maio de 2007]




LEI nº 1.422, de 23 de maio de 2007
 

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com IBGE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convenio com o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, através do Núcleo Regional de Iguatu, objetivando auxiliar o trabalho da equipe do posto de coleta, quadro de Acopiara, composto de 10 (dez) supervisores e 41(quarenta e um) recenseadores, no Censo 2007, contagem e agropecuário, conforme minuta de convênio em anexo.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes desta lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 23 de Maio de 2007.


            Antônio Almeida Neto
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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