• Início
  • Legislação [Lei Nº 1321 de 26 de Outubro de 2005]




LEI nº 1.321, de 26 de outubro de 2005

 

    Autoriza a compra de terreno que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a comprar um terreno na Vila Moreiras, neste município, com área aproximada de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao NORTE e POENTE com JOÃO FRANCISCO FILHO, ao SUL com terreno pertencente à COELCE, e ao NASCENTE com a via pública (Rodovia do algodão), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser adquirido destinar-se-á à construção de casas populares.

           

            Art. 3º.   

            Essa Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará em 26 de Outubro de 2005.

               

              ANTONIO ALMEIDA NETO

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.