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- Legislação [Lei Nº 1480 de 4 de Junho de 2008]
LEI nº 1.480, de 04 de junho de 2008
Dispõe sobre a criação do CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Acopiara, Estado de Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) de Acopiara, denominado Dr. João Uchoa de Albuquerque.
O Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, funcionará vinculado a Secretaria Municipal de Educação, ofertando níveis de Ensino Fundamental e Médio e será administrado por um núcleo gestor, formado por um Diretor, um Coordenador Pedagógico e um Secretário Escolar.
O CEJA visa oferecer educação de qualidade aos jovens e adultos consistindo no ensino fundamental e médio aquelas pessoas que não tiveram acesso ou de alguma forma pararam seus estudos não dando continuidade, abrangendo jovens a partir de 15 anos que não concluíram o ensino fundamental e de 18 anos, que não concluíram o ensino médio.
Sua atuação, estrutura organizacional e metas serão ditadas através de regulamento.