• Início
  • Legislação [Lei Nº 405 de 29 de Outubro de 1966]




LEI nº 405, de 29 de outubro de 1966

 

    Da denominação a Prédio escolar.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica demonimado FRANCISCO MARQUES, salão escolar do sitio unidade, uma homenagem a memoria do extinto, que foi agricultor, proprietario e distinto chefe de familia na referida localidade.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 29 de Outubro de 1966.

             

            Miguel Galdino de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Maria Divina Silva
            Secretária

             

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.