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- Legislação [Lei Nº 401 de 15 de Outubro de 1966]
LEI nº 401, de 15 de outubro de 1966
Autoriza a instalação de gerador para iluminação da povoação de Umari, deste município, e dá outras providências.
O P R E F E I T O M U N I C I P A L D E A C O P I A R A.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um gerador de luz e força elétrica na povoação de Umari, deste município.
Fica igualmente autorizado o poder Executivo Municipal a fazer aquisição do conjunto gerador a que se refere o artigo 1º, e abrir o crédito especial de Cr.$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para compra e despesas de instalação do mesmo.