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  • Legislação [Lei Nº 401 de 15 de Outubro de 1966]




LEI nº 401, de 15 de outubro de 1966

 

    Autoriza a instalação de gerador para iluminação da povoação de Umari, deste município, e dá outras providências.

     

      O   P R E F E I T O   M U N I C I P A L   D E   A C O P I A R A.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um gerador de luz e força elétrica na povoação de Umari, deste município.

         

          Art. 2º.   

          Fica igualmente autorizado o poder Executivo Municipal a fazer aquisição do conjunto gerador a que se refere o artigo 1º, e  abrir o crédito especial de Cr.$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para compra e despesas de instalação do mesmo.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 15 de outubro de 1966.

              Miguel Galdino de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária

               

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