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- Legislação [Lei Nº 396 de 30 de Maio de 1966]
LEI nº 396, de 30 de maio de 1966
Concedo gratificação mensal de Cr.$25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Oficial Administrativo da Câmara Municipal.
O P R E F E I T O M U N I C I P A L D E A C O P I A R A.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedido uma gratificação mensal de Cr.$25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros), a partir fe janeiro do corrente ano, ao Oficial Administrativo da Câmara Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento da despesa do corrente exercício, o crédito especial de Cr.$300.000 (trezentos mil cruzeiros), para pagamento da gratificação concedida pela presente lei.