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- Legislação [Lei Nº 1771 de 13 de Maio de 2013]
LEI nº 1.771, de 13 de maio de 2013
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TRANSPOTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fornecer o serviço de transporte escolar público aos estudantes universitários do Município de Acopiara, nos turnos manhã, tarde e noite. em deslocamento para as Instituições de Ensino Superior sediadas na Cidade de Iguatu.
Para fins do disposto no artigo anterior, abre-se, ao orçamento do exercício de 2013. crédito especial no valor de RS 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente. conforme segue:
| Orgão | 08 | Secretaria de Educação |
| Unidade Orçamentária | 01 | Secretaria de Educação |
| Função | 12 | Educação |
| Sub-Função | 364 | Ensino Superior |
| Programa | 0007 | Gestão Compartilhada da Política Educacional |
| Projeto | 2.093 | Manutenção do Transporte Escolar Universitário |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços Pessoa Jurídica |
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei. será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei 4.320/64, Anulação de Dotação.